domingo, 21 de outubro de 2012

Lafões e a reforma do mapa judiciário: responsabilidade procura-se


I - Debate-se, com grande emoção, pouca racionalidade e muita omissão a reforma do mapa judiciário em Lafões.

A existência de poder judicial nas sedes de concelho está no imaginário popular desde os velhos forais, caracterizados por uma justiça particular (cada concelho ou couto tinha regras e privilégios específicos e um modelo de administração de justiça próprio, com juízes eleitos, ou nomeados pelo senhor do concelho ou couto).

Com a extinção dos forais e dos coutos, os modelos de organização judiciária que surgiram na Monarquia Liberal, e se mantiveram ao longo do Século XIX e XX foram mantendo um pouco esta realidade, com algumas excepções, e mesmo quando se promoveu a extinção de algumas comarcas, foram longas as lutas pela sua restauração pelos poderes municipais.

Podemos, por isso, concluir que a tradição portuguesa é, em regra, a associação da circunscrição judicial à circunscrição municipal. E tal associação dita a emoção do Povo, e agentes políticos locais na defesa destes serviços.

Aliás, e a propósito de Vouzela, é célebre a demissão da Comissão Administrativa da Câmara Municipal, em 1928, atendendo à extinção da comarca. Ou, em 2012, da demissão dos órgãos concelhios do PSD e da JSD de Vouzela, faltando saber se tal representa a indisponibilidade dos demissionários para continuarem a representar o PSD em termos autárquicos…

 II – É bom referir, para que este debate seja claro, as razões e origens desta reforma do mapa judiciário. E lembrar então o famigerado PEC IV, que o PS não se cansa de lembrar como o modelo de salvação da intervenção da Troika: “Terá profundo impacto positivo a aplicação do novo modelo de organização judiciária (que reduz o número de comarcas de 231 para 39) às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira. O novo modelo, já aplicado com sucesso nas Comarcas do Baixo Vouga, Lisboa Noroeste e Alentejo Litoral, permitirá optimizar os meios materiais e humanos existentes, concentrando serviços e dando resposta adequada às pendências e resolverá, de forma maleável e célere, problemas de gestão de recursos humanos.”.

É claro que não consagrando esta medida, em concreto, qualquer extinção de tribunais em Lafões, a verdade é que as comarcas seriam extintas, e dentro da distribuição territorial de juízos, Lafões estaria, claramente em risco.

Com o chumbo do PEC IV (em boa hora rejeitado pelo Bloco de Esquerda, ao contrário do que o PS vem dizendo), e rejeitado pelo PPD/PSD e CDS-PP por mera estratégia eleitoral, veio a intervenção externa da Troika, cujas condições, aliás, não diferem muito desse PEC IV tão amado pelo PS. Nesta matéria, o Memorando de Entendimento estabeleceu:

“7.3. Acelerar a aplicação do Novo Mapa Judiciário criando 39 comarcas, com apoio de gestão adicional para cada unidade, integralmente financiado através das poupanças nas despesas e em ganhos de eficiência [T42012]. Esta medida faz parte dos esforços de racionalização, de modo a melhorar a eficiência na gestão de infra‐estruturas e de serviços públicos. Preparar a calendarização desta reforma, identificando trimestralmente as fases mais importantes. [T32011]”.

 Esta é altura de lembrar que esta medida já vinha da proposta do PEC IV, da autoria do Governo PS, transitou para o Memorando de Entendimento com a Troika, negociado pelo Governo PS, e integralmente subscrito pelo PPD/PSD e pelo CDS-PP. E é também altura de lembrar que em Lafões, mais de 90% dos eleitores votaram nestes 3 partidos, que claramente apoiam estas medidas. Ninguém, eleitor ou activista político pode defender e apoiar partidos que defendem esta política sem aceitar que, no seu “quintal” elas possam ser aplicadas. Aliás, o PSD e o PS em Lafões têm demonstrado, nesta matéria, um comportamento verdadeiramente esquizofrénico.

 E nem se venha dizer que, na região, esta proposta não foi debatida na campanha para as eleições legislativas. Enquanto cabeça de lista do Bloco de Esquerda por este círculo eleitoral, tive oportunidade de, em debates, inquirir os cabeças de lista do PPD/PSD, PS e CDS-PP sobre quais os tribunais, serviços de finanças e freguesias a extinguir, não obtendo qualquer resposta.

 III – Esclarecidas as origens, e a responsabilidade pelas linhas estruturantes desta reforma do mapa judiciário, analisemos em concreto o que nos é proposto pelo actual Governo:

a)     Em primeira linha, a redução do número de comarcas, criando comarcas correspondendo aos actuais distritos;

b)     Em segunda linha, a criação de juízos especializados, quer seja em razão da intervenção de tribunal singular ou colectivo, quer seja em termos de criação de tribunais de competência especializada, como seja em matéria de família, comércio ou execuções;

c)      Os juízos de competência especializada concentrarão, em cada comarca (de nível distrital), os processos nesta matéria, que serão por esta via subtraídos aos actuais Tribunais de Comarca, tal como o serão os processos que exijam a intervenção do tribunal colectivo;

d)     A manutenção, nas instalações das actuais comarcas, de juízos que julguem a pequena instância, desde que tais comarcas, deduzidos os processos referidos nas alíneas anteriores, tenham movimento superior a 250 processos.

 Confesso que sou frontalmente contra a aplicação desta reforma, especialmente no interior, destacando duas razões. Desde logo pela escassa rede de transportes públicos, que dificulta o acesso das populações ao novo modelo de justiça. Mas sobretudo porque, tratando-se de comunidades pequenas, e havendo grande sentido de proximidade e de identidade das populações, a existência de uma justiça que seja próxima, e por essa via pública, junto da comunidade, aprofunda o sentimento de justiça e, porque não dizê-lo, assume de melhor forma a prevenção geral e especial de conflitos e ilícitos que a Justiça pretende acautelar, em especial no campo penal.

 Por exemplo, se um indivíduo for julgado por um furto na comunidade onde ele foi praticado, o sentimento de justiça propaga-se por essa comunidade, bem como a prevenção geral e especial (neste último caso quando o indivíduo for da terra). É preciso lembrar, mais uma vez, que a impessoalidade dos grandes centros, onde esta dimensão da justiça se basta pela sua propagação pela comunicação social, não é a mesma dos meios rurais.

 IV – Concretamente, e em relação à região de Lafões, verifica-se, pela aplicação dos critérios desta reforma, a actual comarca de S. Pedro do Sul teria apenas movimento de 263 processos (salvando-se assim por 13 processos), a actual comarca de Oliveira de Frades 210 processos e a actual comarca de Vouzela 225 processos, estas duas últimas estando, portanto, condenadas a ficar sem qualquer juízo para estes processos, que terão de transitar para um juízo sedeado noutro território.

Mais, os processos que poderiam, à luz desta reforma, ser julgados em juízos sedeados em Oliveira de Frades e Vouzela passem a ser julgados em Viseu.

 Ora, é aqui que a intermunicipalidade em Lafões deveria entrar em acção. Sem embargo da recusa clara deste modelo de organização judiciária, o facto de os autarcas de Lafões não pensarem colectivamente este modelo traduz-se em graves prejuízos para as populações.

Senão, vejamos: todos os processos de Oliveira de Frades e Vouzela transitarão para Viseu, que se situa a mais de 20 km destas localidades, quando a distância de Vouzela a Oliveira de Frades e a S. Pedro do Sul é de 7 km e de Oliveira de Frades a S. Pedro do Sul é de 14 km. S. Pedro do Sul, que não tem tido qualquer palavra neste debate, com esta reforma passa a ter um juízo moribundo, que se salvou da extinção por apenas 13 processos, não estando garantida a sua subsistência a prazo.

Será que no quadro de inevitabilidade desta reforma, e sem embargo, repito, de a repudiar com todas as forças, não seria razoável procurar evitar males maiores, promovendo um juízo para Oliveira de Frades e Vouzela, que somados atingiriam 435 processos? Ou dois juízos para as três actuais comarcas, que somadas chegam a 698 processos, portanto uma média de 349 processos por juízo? Ou ainda um juízo único para as actuais três comarcas?

 Uma solução destas depende, essencialmente, do empenhamento dos agentes políticos, da sociedade civil e das delegações locais da Ordem dos Advogados. Mas a um ano de eleições autárquicas, mais vale, para alguns, procurar proveitos políticos desta desgraça que assola a nossa Região de Lafões.

Antes necessitamos de visão, de uma visão de Lafões, neste e nos outros comabtes que se avizinha.

 Ventosa, 21 de Outubro de 2012

 

Rui Costa